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A diferença entre o Síndico condômino e o Síndico profissional

Uma gestão condominial bem-sucedida precisa de alguém encarregado de sua boa administração. O texto de hoje trará alguns apontamentos sobre dois tipos distintos dessa figura tão indispensável: o síndico.

Mais e mais os condomínios são vistos como empresas, dado que a cada passo a sua administração vêm se profissionalizando. Isso acontece porque progressivamente sente-se a necessidade de haver pessoas capacitadas assumindo a gestão de condomínios com o objetivo de decidir, da maneira mais adequada, aquilo de que precisam para o bem geral dos condôminos. Assim, a figura do síndico é fundamental e as suas atribuições estão expressas tanto no Código Civil Brasileiro quanto na Convenção do Condomínio. No entanto, a lei não estabelece que o síndico de um condomínio tenha que necessariamente nele residir e, dessa forma, surge a categoria do síndico profissional, mas você sabe quais são as responsabilidades de um e de outro?

síndico condômino, ou síndico morador, é aquela pessoa proprietária de uma unidade no condomínio, podendo ou não morar nela. Por exercer um trabalho voluntário, esta categoria de síndico não tem a obrigação de conhecer todas as normas que regem o condomínio em que se encontra, bem como pode ou não ser pago pelo trabalho realizado, a depender da convenção ou estatuto. Além disso, o síndico voluntário normalmente precisa de terceiros para ajudá-lo na manutenção do condomínio, com empresas de segurançaportaria e serviços de limpeza.

Já o síndico profissional é aquela pessoa especializada e com experiência em gestão, cujo serviço é prestado em diversos condomínios. Por se tratar de um profissional, como bem colocado em sua função, esta categoria de síndico precisa obrigatoriamente conhecer todas as normas concernentes à administração condominial e, por isso, exige-se que este cargo receba uma remuneração a qual, geralmente, não é inferior a um salário mínimo. Em alguns casos, o síndico
profissional conta com uma equipe de outros profissionais os quais também prestam serviço ao seu lado, tais como zeladoresporteiroseletricistas etc, a fim de melhor manter o condomínio pelo qual ficou responsável. Também é importante destacar que o síndico profissional possui um contrato com o condomínio, uma vez que a sua forma de trabalho precisa ser normatizada quanto aos horários de atendimento e outras obrigações.

Contudo, nem o síndico profissional, muito menos o morador, estão atrelados ao trabalho das administradoras de condomínios. Por se tratar de atribuições diferentes (que estão melhor explicadas neste post), as funções conferidas aos síndicos distinguem-se das funções das administradoras, deixando a cargo destas, além de questões administrativas mais complexas, outros aspectos formais como as partes financeira e burocrática. A união dos dois é o que fará com o que o seu condomínio se veja livre de grandes transtornos e possa ser mantido de maneira competente e harmoniosa, mas, ainda melhor será se a gestão estiver profissionalizada em todos os âmbitos.

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